sexta-feira, 21 de março de 2008
Conselho Central dos Judeus alemão ameaça processar YouTube
O Conselho Central dos Judeus na Alemanha anunciou que pretende processar a empresa norte-americana Google, que, segundo seu secretário geral Stephan Kramer, teria se tornado "cúmplice de ódio racial e discriminação" através de sua plataforma de vídeos YouTube. O órgão entrou com pedido de ação cautelar em um tribunal de Hamburgo.
Segundo Kramer, "a extrema direita utiliza o YouTube freqüentemente como plataforma". Como exemplo, ele menciona um vídeo que permaneceu acessível durante meses no site, no qual uma imagem do falecido ex-presidente do conselho, Paul Spiegel, é queimada com suásticas ao fundo. Kramer lamenta que a empresa não dê sinais claros de que esteja agindo eficientemente contra isso.
O Google, no entanto, nega as acusações. "Estamos cientes de nossa responsabilidade", disse o porta-voz Kay Oberbeck em um evento em prol de uma campanha contra o neonazismo. A empresa argumenta que há anos coopera com uma associação alemã de empresas multimídia para o controle de material ilícito na rede e que possui tecnologias que evitam que vídeos banidos do serviço sejam visualizados novamente.
Kramer pede que a empresa contrate mais funcionários para buscar minuciosamente por vídeos de conteúdo duvidoso em sua oferta. Ele citou como modelo a cooperação com o portal de leilões virtuais eBay. (rr)
Segundo Kramer, "a extrema direita utiliza o YouTube freqüentemente como plataforma". Como exemplo, ele menciona um vídeo que permaneceu acessível durante meses no site, no qual uma imagem do falecido ex-presidente do conselho, Paul Spiegel, é queimada com suásticas ao fundo. Kramer lamenta que a empresa não dê sinais claros de que esteja agindo eficientemente contra isso.
O Google, no entanto, nega as acusações. "Estamos cientes de nossa responsabilidade", disse o porta-voz Kay Oberbeck em um evento em prol de uma campanha contra o neonazismo. A empresa argumenta que há anos coopera com uma associação alemã de empresas multimídia para o controle de material ilícito na rede e que possui tecnologias que evitam que vídeos banidos do serviço sejam visualizados novamente.
Kramer pede que a empresa contrate mais funcionários para buscar minuciosamente por vídeos de conteúdo duvidoso em sua oferta. Ele citou como modelo a cooperação com o portal de leilões virtuais eBay. (rr)
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quinta-feira, 20 de março de 2008
Polícia prende suspeitos de integrar grupo de Skinheads
Investigação começou em desde dezembro de 2007, quando uma jovem punk foi esfaqueada
Carlos Simon, do Jornal do Estado
Dois acusados de pertencer a um grupo de skinheads que esfaquearam membros do movimento punk foram presos ontem pela Polícia Civil. Um deles tem 34 anos, e o outro é soldado do Exército e tem 19. Eles tinham mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça por tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Os dois foram presos por policiais do 1º Distrito Policial (Centro) e da Delegacia de Vigilância e Capturas (DVC).
O grupo skinhead era investigado desde dezembro de 2007, quando uma jovem punk foi esfaqueada por skinheads perto do Círculo Militar. ““Na data do crime, o grupo de punks e de skinheads brigaram próximo ao Círculo Militar, no Centro de Curitiba. Um dos papéis dos líderes deste grupo seria instigar os outros integrantes a matar as vítimas”, disse Rosevics”, disse o superintendente do 1º Distrito Policial, Adolfo Rosevics Filho. Outra briga entre os grupos no Centro de Curitiba, no mês passado, deixou um rapaz punk gravemente ferido, também a facadas. No começo do ano, um acusado de agredir a garota foi preso pela Polícia Civil.
Segundo o superintendente, o mais velho dos presos ontem, vulgo “Véio”, seria o líder do bando. O suspeito negou envolvimento nos crimes e que pertença a grupos neonazistas — embora exiba tatuagens de uma suástica e do número 88, que simboliza os seguidores de Adolf Hitler.
Ele foi preso em casa, no bairro Santa Felicidade e o soldado foi detido no quartel da Força Aérea Brasileira, no bairro Bacacheri. Ele prestava serviço militar obrigatório. O superintendente informou que os dois acusados não possuem passagens pela polícia. Eles serão indiciados por tentativa de homicídio e formação de quadrilha e seguem detidos na DVC à disposição da Justiça.
Em outubro de 2005, a polícia prendeu 11 suspeitos de integrar o grupo de skinheads denominado “Frente Anti-Caos”, que espalhou adesivos e cartazes no Centro pregando o preconceito racial e sexual. No mesmo ano, um rapaz de 19 anos disse ter sido agredido por skinheads pelo fato de ser homossexual.
Polícia prende dois supostos neonazistas
redacao@odiariomaringa.com.br
A polícia prendeu na manhã de ontem duas pessoas apontadas como líderes de um grupo de skinheads, que estariam envolvidas em pelo menos dois casos de agressão nos últimos meses em Curitiba. Eles devem ser indiciados por formação de quadrilha e tentativa de homicídio contra um homem, no início de fevereiro, e contra duas mulheres, que foram esfaqueadas numa briga em um bar em frente ao Círculo Militar da capital paranaense, em dezembro do ano passado. Os presos negaram as acusações feitas pela polícia. Maurício Caetano da Silva, de 33 anos, e Jackson dos Santos Arruda, de 19 anos, tinham mandado de prisão expedido pela Justiça.
A polícia prendeu na manhã de ontem duas pessoas apontadas como líderes de um grupo de skinheads, que estariam envolvidas em pelo menos dois casos de agressão nos últimos meses em Curitiba. Eles devem ser indiciados por formação de quadrilha e tentativa de homicídio contra um homem, no início de fevereiro, e contra duas mulheres, que foram esfaqueadas numa briga em um bar em frente ao Círculo Militar da capital paranaense, em dezembro do ano passado. Os presos negaram as acusações feitas pela polícia. Maurício Caetano da Silva, de 33 anos, e Jackson dos Santos Arruda, de 19 anos, tinham mandado de prisão expedido pela Justiça.
Yahoo! lança nova plataforma de buscas pela internet
Bruno Rosa, O GLOBO
RIO - O portal de serviços e buscas Yahoo! apresenta a nova geração de buscadores da Internet. Os internautas que utilizarem o buscador do Yahoo!, a partir de agora, têm disponíveis o "Assistente de Buscas", o visualizador de imagens e o player de vídeos na página de resultados.
Outro recurso incorporado aos buscadores Yahoo! e Yahoo! Cadê é a possibilidade de os internautas visualizarem as imagens e vídeos trazidos na própria página de resultados da busca. Quando é feita uma pesquisa e o resultado contém vídeos e fotos, a página de resultados de busca mostrará diretamente a imagem, ou um player, que possibilitará ao navegante assistir ao vídeo, ali mesmo na página do buscador, sem a necessidade de clicar em um link para ir a outra página.
- Estas novas funcionalidades exclusivas do Yahoo! fazem parte do processo de lançamentos que o Yahoo! Cadê? apresentará este ano. São ferramentas que chegam para oferecer uma busca cada vez mais eficiente e relevante. Além disso, estas novidades marcam o início da nova geração de buscadores, que identifica as intenções do usuário, com base no comportamento de outros internautas, aumentando a compreensão de suas necessidades em relação ao que eles estão buscando - comenta o diretor de Produtos do Yahoo! Brasil, Fabio Boucinhas. - Para este ano ainda teremos novidades relacionadas à participação efetiva dos usuários e desenvolvedores na busca - antecipa o executivo.
RIO - O portal de serviços e buscas Yahoo! apresenta a nova geração de buscadores da Internet. Os internautas que utilizarem o buscador do Yahoo!, a partir de agora, têm disponíveis o "Assistente de Buscas", o visualizador de imagens e o player de vídeos na página de resultados.
A empresa afirma que as novas ferramentas são exclusividades do Yahoo! Search e do Yahoo! Cadê. O Assistente de Busca é um sistema intuitivo que mostra sugestões de palavras relacionadas enquanto o usuário ainda está digitando o que quer encontrar (ex.: ao digitar "det", aparecem termos como "detran", "detran sp" e "detran rj"). Além disso, ao lado das sugestões, uma caixa de "Conceitos Relacionados" mostra termos relativos à pesquisa feita, mesmo que a palavra não tenha sido digitada (ex.: "multas", "licenciamento", "IPVA" e "CNH") que, quando clicados, geram novas páginas de resultados. Estas sugestões são oferecidas com base nas pesquisas anteriores de usuários que buscaram a mesma palavra.
Outro recurso incorporado aos buscadores Yahoo! e Yahoo! Cadê é a possibilidade de os internautas visualizarem as imagens e vídeos trazidos na própria página de resultados da busca. Quando é feita uma pesquisa e o resultado contém vídeos e fotos, a página de resultados de busca mostrará diretamente a imagem, ou um player, que possibilitará ao navegante assistir ao vídeo, ali mesmo na página do buscador, sem a necessidade de clicar em um link para ir a outra página.
- Estas novas funcionalidades exclusivas do Yahoo! fazem parte do processo de lançamentos que o Yahoo! Cadê? apresentará este ano. São ferramentas que chegam para oferecer uma busca cada vez mais eficiente e relevante. Além disso, estas novidades marcam o início da nova geração de buscadores, que identifica as intenções do usuário, com base no comportamento de outros internautas, aumentando a compreensão de suas necessidades em relação ao que eles estão buscando - comenta o diretor de Produtos do Yahoo! Brasil, Fabio Boucinhas. - Para este ano ainda teremos novidades relacionadas à participação efetiva dos usuários e desenvolvedores na busca - antecipa o executivo.
terça-feira, 18 de março de 2008
NO PARLAMENTO DE ISRAEL
Merkel: Holocausto enche a Alemanha de 'vergonha'
Publicada em 18/03/2008 às 20h59mReuters
JERUSALÉM - A chanceler da Alemanha, Angela Merkel, fez História nesta terça-feira ao se tornar a primeira chefe de Estado do país europeu a discursar no Parlamento de Israel. Merkel disse se curvar de vergonha diante das vítimas do Holocausto - o massacre de milhões de judeus pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial - e falou sobre o perigo que, segundo ela, representa o programa nuclear do Irã. A líder de Berlim fez a abertura e o fechamento do discurso em hebraico e foi muito aplaudida. Cinco dos 120 parlamentares do Knesset recusaram-se a assistir ao discurso.
Publicada em 18/03/2008 às 20h59mReuters
JERUSALÉM - A chanceler da Alemanha, Angela Merkel, fez História nesta terça-feira ao se tornar a primeira chefe de Estado do país europeu a discursar no Parlamento de Israel. Merkel disse se curvar de vergonha diante das vítimas do Holocausto - o massacre de milhões de judeus pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial - e falou sobre o perigo que, segundo ela, representa o programa nuclear do Irã. A líder de Berlim fez a abertura e o fechamento do discurso em hebraico e foi muito aplaudida. Cinco dos 120 parlamentares do Knesset recusaram-se a assistir ao discurso.
- Falar a vocês nesta honrada assembléia é uma grande honra para mim - disse Merkel, em hebraico. - Agradeço a vocês por me permitir a falar em minha língua - continuou ela, em alemão.
" Falar a vocês nesta honrada assembléia é uma grande honra para mim. Agradeço a vocês por me permitir a falar em minha língua "
Depois de assumir a responsabilidade alemã pelo Holocausto na segunda-feira, ao visitar um museu em Jerusalém, Merkel voltou a tocar neste delicado tema.
- O Shoah enche os alemães de vergonha - comentou a chanceler, usando o termo em hebraico para se referir ao Holocausto. - Eu me curvo às vítimas, eu me curvo a todos que ajudaram os sobreviventes - acrescentou.
Merkel encerrou nesta terça-feira uma visita de três dias por ocasião do 60º aniversário de Israel, e prometeu "o endurecimento de sanções no Conselho de Segurança" da ONU se o Irã não detiver seu programa nuclear.
- Nossa responsabilidade histórica é parte da política de meu país. A segurança de Israel não é negociável - disse. - Se o Irã obtiver armas nucleares, as conseqüências serão desastrosas.
" Nossa responsabilidade histórica é parte da política de meu país. A segurança de Israel não é negociável "
Ela disse ainda que o lançamento de foguetes da Faixa de Gaza deve terminar, mas evitou alusões à construção de colônias judias em território palestino, criticada pelos EUA e pela União Européia.
Ao falar durante a sessão, o primeiro-ministro de Israel, Ehud Olmert, declarou que Merkel é uma "amiga constante" e que os "laços de Israel com a Alemanha transcenderam os eventos obscuros e sombrios".
Nos últimos dois anos, o Knesset teve dois discursos em alemão: de Horst Koehler e o do presidente do Parlamento Europeu, Hans-Gert Poettering.
sábado, 8 de março de 2008
Discriminación Racial - fontes
http://www2.ohchr.org/english/bodies/cerd/docs/CERD-concluding-obs.pdf
Compilación de observaciones finales del Comité para la Eliminación de la
Discriminación Racial sobre países de América Latina y el Caribe (1970-2006)
Compilación de observaciones finales del Comité para la Eliminación de la
Discriminación Racial sobre países de América Latina y el Caribe (1970-2006)
Comitê da ONU constata persistência de racismo em diversos setores dos EUA
Genebra - O racismo e a discriminação a certas minorias étnicas continuam em diversos setores dos Estados Unidos, do acesso à moradia e à escola até a justiça, segundo as conclusões divulgadas hoje pelo Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial.
O documento afirma que minorias como os afro-americanos e os hispânicos "estão concentrados de forma desproporcional em áreas residenciais pobres caracterizadas por condições de moradia inferiores, com oportunidades limitadas de emprego, acesso inadequado à saúde, escolas mal dotadas e alta exposição ao crime e à violência". O comitê, por isso, pede para que o Governo americano intensifique seus esforços para reduzir "o fenômeno da segregação residencial baseada na origem racial, étnica ou natural".
Getty Images
A discriminação racial nos EUA afeta também a população indígena, segundo o comitê, que se mostra preocupado pelas informações sobre "atividades - como testes nucleares e armazenamento de produtos tóxicos - realizadas ou planejadas em zonas de significado espiritual ou cultural para os nativos americanos". Durante os dias em que o Comitê estudou o caso americano, diversas ONGs e grupos defensores dos direitos humanos criticaram a atitude da delegação oficial dos EUA, composta por vários funcionários enviados por Washington, de negar que as desigualdades que existem no país sejam causadas pela discriminação racial.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/0,,PIO341884-5602,00.html
terça-feira, 4 de março de 2008
Temos o direito de dizer tudo?
O risco de conflitos culturais tem ampliado, em várias partes do mundo, os casos em que se considera legítimo punir quem emite certas opiniões. Mas além de restringir uma liberdade, esta prática pode acabar premiando os defensores de teses retrógradas
Agnes Callamard
Desde de 2000, o exercício e a definição da liberdade de expressão estão em cheque. Provas disso são as polêmicas e violências causadas, em diversos países, após a publicação das caricaturas de Maomé na Dinamarca; a prisão do escritor britânico David Irving na Áustria por "negacionismo" [1]; a controvérsia em torno da lei francesa que proíbe contestar a verdade sobre o genocídio armênio.
A discussão é antiga. A vontade de suprimir as divergências de opiniões e tudo o que é julgado como imoral, herético ou ofensivo sempre atravessou as histórias social, religiosa e política. Ela reapareceu pelo efeito de dois estímulos: a revolução dos meios de comunicação e os acontecimentos de 11 de setembro, que recrudesceram as tensões internacionais.
A liberdade de expressão, da qual o acesso à informação faz parte, é um direito internacional reconhecido (ver nessa edição) e pilar da democracia. Amplia os conhecimentos acessíveis e a participação de cada um na sociedade, e permite lutar contra um Estado arbitrário que se nutre do secreto.
Até onde vai a pressuposta liberdade
A questão pressupõe pontos de vista. Alguns sustentam que a liberdade de expressão não tem limites. Por outro lado, o limite entre o que é e o que não é permitido sempre foi discutido. Esse direito depende do contexto, e sua definição normalmente fica a cargo dos próprios Estados. Segundo o direito internacional, a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser submetida a algumas restrições. As finalidades seriam "proteger os direitos ou a reputação de outrem" e salvaguardar "a segurança nacional, ordem, saúde ou moral públicas". Aplicadas sob a condição de que isso seja "necessário em uma sociedade democrática e expressamente assegurado pela lei" [2]. Essa formulação figura tanto no artigo 19 do Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos adotada pela ONU, em 1966, quanto na Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais de 1951. É com base nesses textos que são elaboradas as leis sobre difamação, segurança nacional e blasfêmia. A formulação continua suficientemente vaga para que deixe os Estados livres para decidir como deverão limitar a liberdade de expressão dentro dos fins determinados.
O direito internacional impõe apenas um dever "positivo" aos Estados: a proibição da incitação ao ódio e a propaganda em favor da guerra (artigo 20 do pacto de 1966). Nenhuma outra definição precisa é dada nesses termos e, freqüentemente, são os próprios Estados que violam a segunda obrigação. Para a primeira, os procedimentos variam de um país a outro. Nos Estados Unidos, mesmo um discurso que apele à violência e contenha insultos raciais poderá ser autorizado contanto que ele não demonstre ter conseqüências concretas e imediatas. Por outro lado, os franceses ou os alemães optaram por fortes medidas de restrição com base no artigo 20: proibição da incitação ao ódio racial.
Do caso de Salman Rushdie ao das caricaturas dinamarquesas, a blasfêmia suscita novas polêmicas. Em setembro de 2005, a publicação, em um jornal canadense, de desenhos mostrando o profeta Maomé com uma bomba sobre o turbante levantou imediatamente uma onda de protestos e, no começo de fevereiro de 2006, motins e violência explodiram no Oriente Médio. Em resposta, a mídia ocidental e as organizações de proteção dos direitos do homem se apressaram em defender o que consideravam como uma liberdade de expressão ameaçada pelo obscurantismo.
Os governos reagiram de outro modo. Na Europa, muitos se contentaram em pedir para mídia que se comportasse de maneira "responsável". Outros insistiram no fato de que a liberdade de expressão é um direito essencial. Alguns ressaltaram que a ofensa feita aos religiosos era um motivo legítimo de preocupação e que os crentes deveriam ser protegidos [3]. No mundo islâmico (Iêmen, Jordânia, Malásia), os jornalistas e chefes de redação que haviam reproduzido as caricaturas foram presos e/ou suas publicações proibidas ou suspensas. Outros Estados trabalharam com sucesso para que numa prévia da resolução da Assembéia Geral das Nações Unidas, que estabeleceu o novo Conselho dos Direitos do Homem, figurasse um parágrafo ressaltando que "Os Estados, organizações regionais, organizações não governamentais, organismos religiosos e mídias têm um papel importante a desempenhar na promoção da tolerância, respeito às religiões, convenções, liberdade de religião e de convicção [4]".
Leis devem restringir o direito de expressão?
A penalização da blasfêmia continua uma realidade na maioria dos países [5], inclusive em algumas democracias, apesar de pouco usual. No Reino-Unido, por exemplo, desde 1923, apenas duas ações judiciais foram perpetradas por esse motivo; a Noruega teve seu último caso em 1936 e a Dinamarca, em 1938. Outros países, dentre eles a Suécia e a Espanha, anularam suas leis sobre o tema. Nos Estados Unidos, onde a liberdade de expressão é bastante ampla, a Corte Suprema anula qualquer lei do tipo, por medo de que os censores bem intencionados sejam também tentados a favorecer uma religião em relação à outra, e por que "isto não é assunto do governo [6]"
Por outro lado, a Corte Européia dos Direitos Humanos (CEDH) considerou que as leis sobre a blasfêmia entrariam no contexto do que os Estados podem legitimamente julgar como "necessário em uma sociedade democrática [7]". Segundo ela, o Estado estaria mais apto do que um júri inernacional para avaliar a legitimidade de uma restrição à liberdade de expressão destinada a proteger os seus cidadãos daquilo que pode chocá-los. Várias organizações de direitos humanos e liberdade de expressão - Artigo 19 - [8], não concordam com a decisão.
A utilização abusiva das leis sobre a blasfêmia têm conduzido à violação do direito de escolher sua religião e à opressão das minorias. Além disso, nada prova que tais leis permitam proteger a liberdade de religião. Por exemplo, não significa que, por meio dessa liberdade, esta ou aquela religião será mais protegida. Os Estados tem a obrigação de assegurar a liberdade individual de escolha de sua religião [9]. A própria CEDH julga que a adoção de leis que protejam os crentes contra os insultos ou propósitos ofensivos não é necessária para esse fim. A jurisprudência internacional estende a liberdade de expressão não só às "informações" ou "idéias" favoravelmente recebidas mas também àquelas que chocam, contrariam ou distorcem.
Conseqüentemente, na ausência da incitação explícita ao ódio, a censura aos jornais que publicaram as caricaturas dinamarquesas não era legítima. O caráter ofensivo de uma proposta ou a blasfêmia não bastaram para restringir a liberdade de expressão.
Até onde o negacionismo deve ser julgado
Na mesma época das caricaturas dinamarquesas, o escritor britânico David Irving foi detido e preso na Áustria por "negacionismo". Isso confundiu e tensionou ainda mais a polêmica sobre o discurso criminal e as proteções. Desde o começo dos anos 90, leis que sancionavam a negação do genocídio de judeus proliferaram pela Europa. No começo de 2007, a Alemanha chegou a propor que toda a UE as adotasse. Em novembro de 2006, o Parlamento francês incorporou uma lei que qualificava a contestação da existência do genocídio armênio de 1915 como delito. É sancionada em cinco anos de prisão e com fiança de 45 mil euros.
Tais medidas não parecem ter a luta contra possíveis ações de genocídio como finalidade. Tratam-se mais de declarações de princípio, de caráter político. Nesse caso, são inúteis, pois a legislação existente que proíbe a incitação ao ódio já bastaria.
Proibir a negação deste ou daquele acontecimento histórico levanta muitas questões e pode ter conseqüências lastimáveis.
Em primeiro lugar, este tipo de lei vai além do que preconiza a regulamentação internacional: institui um acontecimento histórico como dogma e proíbe algumas declarações, sem considerar seu contexto ou impacto. O que é particularmente verdadeiro na lei francesa sobre o genocídio armênio é que ela pode impedir pesquisas ou publicações potencialmente controversas.
Em segundo lugar, as perseguissões que ela pode desencadear valorizam os "historiadores revisionistas" fonecendo-lhes as tribunas e os elevando a opositores da ordem estabelecida. Há um enfraquecimento da autoridade moral do Estado democrático. Assim, a prisão e condenação do britânico David Irving na Áustria o beneficiou de uma notoriedade internacional que ele jamais teria - tornou-o um mártir aos olhos de seus simpatizantes.
Em terceiro lugar, estas leis podem ser utilizadas com fins políticos. Em Ruanda, acusações de negacionismo (sobre o genocídio de 1994) são freqüentemente lançadas contra pessoas ou a mídia independente - julgados hostís ao governo.
O tênue limite entre fato e opinião
Por último, é extremamente difícil definir precisamente o que significa a negação de um fato. A maioria das leis relativas ao genocídio de judeus vai além dos acontecimentos-chaves reconhecidos pelos grandes tribunais, como a existência das câmeras de gás. Por exemplo: a CEDH julgou como ingerência do excercício daqueles que requeriam seu direito à liberdade de expressão o caso da condenação de François Lehideux e Jacques Isorni no Supremo Tribunal de Paris, em 26 de janeiro de 1990. Esses eram acusados por "apologia a crimes de guerra ou delitos de colaboração", devido a um encarte publicitário que apresentava como salutares algumas ações do Marechal Philippe Pétain (veiculado, em julho de 1983, no jornal Le Monde) [10].
Em outubro de 2006, no dia em que a Assembéia Nacional Francesa votou a lei sobre o genocídio armênio, a Academia Sueca concedia o prêmio Nobel de literatura ao escritor turco Orhan Pamuk. O Comitê recompensou sua obra literária e honrou um fervoroso defensor da liberdade de expressão. Alguns meses antes, Orhan Pamuk teria sido perseguido por insultar a "identidade turca". Ele havia escrito sobre o genocídio armênio de 1915, o maior tabu do direito turco e da cultura política do país.
No mesmo outubro de 2006, dois pontos de vista foram confrontados: um celebrou a liberdade de expressão e abriu caminho a um debate público sobre o passado e a uma possível reconciliação. O outro nos confinou em interpretações dogmáticas e nos afastou do apaziguamento ou da comprensão mútua.
Em janeiro de 2007, o jornalista turco de origem armênia Hrandt Dink foi assassinado diante de seu escritório em Istambul por um suposto nacionalista. Dink teria sido acusado de "insulto à identidade turca". No entanto, no mês que precedeu sua morte, havia criticado vivamente a lei francesa sobre a negação do genocídio armênio. "Nós não devemos aceitar ser peões no jogo internacional dos dois Estados. Eu estou sendo perseguido na Turquia porque disse que houve um genocídio, o que é minha própria convicção. Mas eu irei à França para denunciar essa loucura e violarei a lei francesa, se julgar necessário, e a infrigirei por passar adiante da sua justiça [11].
Liberdade de expressão ... amordaçada pelos interesses hegemônicos
Desde 11 de setembro de 2001, vários países reforçaram suas leis anti-terroristas: Austrália, Marrocos, Argélia, Tunísia, Tailândia, Malásia, Filipinas, Reino-Unido, Estados Unidos, Turquia, Rússia, Jordânia, Egito etc. Alguns adotaram uma definição bastante ampla de "terrorismo". O Comitê de Direitos Humanos da ONU criticou os Estados Unidos por ter incluso nas leis os comportamentos de dissidência política que, mesmo ilegais, não podem em nenhum caso ser considerados como condutas "terroristas".
As "novas" legislações também contém, em alguns países – Reino-Unido, Dinamarca, Espanha, França -, um outro assunto digno de atenção: a condenação da apologia ou incitação ao terrorismo. Em janeiro de 2007, 34 países assinaram uma convenção do Conselho Europeu que segue o mesmo raciocínio.
A definição dos delitos é tão vasta e frágil que as liberdades de associação, expressão e imprensa podem ser atingidas. Mesmo a incitação, que poderia levar a atividades extremistas ou à possibilidade de violência, é condenada [12]. Entretanto, é essencial que toda a restrição aos direitos fundamentais efetuadas em nome da segurança nacional seja estreitamente ligada à prevenção da violência iminente. Esse é o sentido dos princípios de Joanesburgo sobre a segurança nacional adotado pelo colóquio mundial dos juízes de 18 a 20 de agosto de 2002 [13].
A experiência mostra que limitar a liberdade de expressão raramente protege contra abusos, extremismo e racismo. Na verdade, as restrições são geral e eficazmente utilizadas para amordaçar oposições, vozes dissidentes e minorias. Reforça a ideologia e o discurso político, social e moral dominantes.
A liberdade de expressão deve ser um dos direitos mais consagrados, particularmente frente às pretensões hegemônicas de Estados alimentados pelo medo e pela ameaça de violência. Ela não está aí para proteger a voz dos poderosos, dos dominantes ou o consenso. E, sim para proteger e defender a diversidade – de interpretações, opinoões e pesquisas.
Tradução: Patrícia Andrade
pat.patricia@voila.fr
Leia mais:
Nesta edição, sobre o mesmo tema:
Nas palavras, a liberdade Começando pela declaração Universal dos Direitos do Homem, inúmeros tratados internacionais asseguram a o direito de livre expressão. Na prática, a realidade é outra
[1] David John Cawdell Irving, escritor e historiador britânico, conhecido por exonerar o regime nazista de seus crimes, arrebanhando aliados no caminho. Em 2000, perdeu o processo de difamação que havia movido contra a universitária americana Deborah Lipstadt, a qual acusava de ter arruinado sua reputação definindo-o como negacionista. Ele foi preso na Áustria, por negacionismo, (que é considerado crime segundo a lei austríaca), em 11 de novembro de 2005.
[2] A Corte Européia dos Direitos Humanos definiu três critérios: a perseguição de um ideal legítimo, a necessidade da restrição e a intervenção de uma autoridade democrática.
[3] Antes do caso das caricaturas, grupos religiosos do Reino-Unido haviam ameaçado censurar a peça teatral Sikh “Behzti” (Desonra), suspensa, em dezembro de 2004, por medo de revolta entre os fiéis. Em janeiro de 2005, 45 mil cristãos evangélicos pediram por correio à BBC que anulasse projeção de Jerry Springer, The Opera.
[4] http://www.ohchr.org/french/bodies/hrcouncil/
[5] Ver: Comitê Internacional pela defesa de Salman Rushdie e de seus editores, “O crime da blasfêmia”, Londres, 1989
[6] Joseph Burstyn, Inc. vs Wilson, 343 U.S. 495, 504-05 (1952).
[7] Ver, por exemplo: Otto Preminger Institut contra a Áustria, em 20 de setembro de 1994, requerimento n° 13470/87 ; e Wingrove contra Royaume-Uni, 25 de novembro de 1996, requerimento n° 17419/90
[8] http://www.article19.org/pdfs/languages/french.html
[9] Dubowska & Skup contre Pologne, 18 de abril de 1997, requerimento n° 33490/96 (Comissão Européia de Direitos Humanos). Trata-se da publicação em jornal de uma imagem de Jesus e Maria com uma máscara de gás sobre o rosto. A Comissão julgou que essa publicação não teria privado ninguém do direito de exercer sua liberdade de religião.
[10] Lehideux e Isorni c. France – Rec. 1998-VII, fasc. 92 (23.9.98), § 55.
[11] http://www.democracynow.org/article.pl?sid=07/01/23/1530254.
[12] Sobre estas leis ver: http://www.article19.org/publications/global-issues/security-agendas.html
[13] Artigo 19 (ver em http://www.article19.org/pdfs/standards/joburgprinciples.pdf), os princípios de Joanesburgo sobre a segurança nacional, a liberdade de expressão e o acesso à informação, Londres.
Agnes Callamard
Desde de 2000, o exercício e a definição da liberdade de expressão estão em cheque. Provas disso são as polêmicas e violências causadas, em diversos países, após a publicação das caricaturas de Maomé na Dinamarca; a prisão do escritor britânico David Irving na Áustria por "negacionismo" [1]; a controvérsia em torno da lei francesa que proíbe contestar a verdade sobre o genocídio armênio.
A discussão é antiga. A vontade de suprimir as divergências de opiniões e tudo o que é julgado como imoral, herético ou ofensivo sempre atravessou as histórias social, religiosa e política. Ela reapareceu pelo efeito de dois estímulos: a revolução dos meios de comunicação e os acontecimentos de 11 de setembro, que recrudesceram as tensões internacionais.
A liberdade de expressão, da qual o acesso à informação faz parte, é um direito internacional reconhecido (ver nessa edição) e pilar da democracia. Amplia os conhecimentos acessíveis e a participação de cada um na sociedade, e permite lutar contra um Estado arbitrário que se nutre do secreto.
Até onde vai a pressuposta liberdade
A questão pressupõe pontos de vista. Alguns sustentam que a liberdade de expressão não tem limites. Por outro lado, o limite entre o que é e o que não é permitido sempre foi discutido. Esse direito depende do contexto, e sua definição normalmente fica a cargo dos próprios Estados. Segundo o direito internacional, a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser submetida a algumas restrições. As finalidades seriam "proteger os direitos ou a reputação de outrem" e salvaguardar "a segurança nacional, ordem, saúde ou moral públicas". Aplicadas sob a condição de que isso seja "necessário em uma sociedade democrática e expressamente assegurado pela lei" [2]. Essa formulação figura tanto no artigo 19 do Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos adotada pela ONU, em 1966, quanto na Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais de 1951. É com base nesses textos que são elaboradas as leis sobre difamação, segurança nacional e blasfêmia. A formulação continua suficientemente vaga para que deixe os Estados livres para decidir como deverão limitar a liberdade de expressão dentro dos fins determinados.
O direito internacional impõe apenas um dever "positivo" aos Estados: a proibição da incitação ao ódio e a propaganda em favor da guerra (artigo 20 do pacto de 1966). Nenhuma outra definição precisa é dada nesses termos e, freqüentemente, são os próprios Estados que violam a segunda obrigação. Para a primeira, os procedimentos variam de um país a outro. Nos Estados Unidos, mesmo um discurso que apele à violência e contenha insultos raciais poderá ser autorizado contanto que ele não demonstre ter conseqüências concretas e imediatas. Por outro lado, os franceses ou os alemães optaram por fortes medidas de restrição com base no artigo 20: proibição da incitação ao ódio racial.
Do caso de Salman Rushdie ao das caricaturas dinamarquesas, a blasfêmia suscita novas polêmicas. Em setembro de 2005, a publicação, em um jornal canadense, de desenhos mostrando o profeta Maomé com uma bomba sobre o turbante levantou imediatamente uma onda de protestos e, no começo de fevereiro de 2006, motins e violência explodiram no Oriente Médio. Em resposta, a mídia ocidental e as organizações de proteção dos direitos do homem se apressaram em defender o que consideravam como uma liberdade de expressão ameaçada pelo obscurantismo.
Os governos reagiram de outro modo. Na Europa, muitos se contentaram em pedir para mídia que se comportasse de maneira "responsável". Outros insistiram no fato de que a liberdade de expressão é um direito essencial. Alguns ressaltaram que a ofensa feita aos religiosos era um motivo legítimo de preocupação e que os crentes deveriam ser protegidos [3]. No mundo islâmico (Iêmen, Jordânia, Malásia), os jornalistas e chefes de redação que haviam reproduzido as caricaturas foram presos e/ou suas publicações proibidas ou suspensas. Outros Estados trabalharam com sucesso para que numa prévia da resolução da Assembéia Geral das Nações Unidas, que estabeleceu o novo Conselho dos Direitos do Homem, figurasse um parágrafo ressaltando que "Os Estados, organizações regionais, organizações não governamentais, organismos religiosos e mídias têm um papel importante a desempenhar na promoção da tolerância, respeito às religiões, convenções, liberdade de religião e de convicção [4]".
Leis devem restringir o direito de expressão?
A penalização da blasfêmia continua uma realidade na maioria dos países [5], inclusive em algumas democracias, apesar de pouco usual. No Reino-Unido, por exemplo, desde 1923, apenas duas ações judiciais foram perpetradas por esse motivo; a Noruega teve seu último caso em 1936 e a Dinamarca, em 1938. Outros países, dentre eles a Suécia e a Espanha, anularam suas leis sobre o tema. Nos Estados Unidos, onde a liberdade de expressão é bastante ampla, a Corte Suprema anula qualquer lei do tipo, por medo de que os censores bem intencionados sejam também tentados a favorecer uma religião em relação à outra, e por que "isto não é assunto do governo [6]"
Por outro lado, a Corte Européia dos Direitos Humanos (CEDH) considerou que as leis sobre a blasfêmia entrariam no contexto do que os Estados podem legitimamente julgar como "necessário em uma sociedade democrática [7]". Segundo ela, o Estado estaria mais apto do que um júri inernacional para avaliar a legitimidade de uma restrição à liberdade de expressão destinada a proteger os seus cidadãos daquilo que pode chocá-los. Várias organizações de direitos humanos e liberdade de expressão - Artigo 19 - [8], não concordam com a decisão.
A utilização abusiva das leis sobre a blasfêmia têm conduzido à violação do direito de escolher sua religião e à opressão das minorias. Além disso, nada prova que tais leis permitam proteger a liberdade de religião. Por exemplo, não significa que, por meio dessa liberdade, esta ou aquela religião será mais protegida. Os Estados tem a obrigação de assegurar a liberdade individual de escolha de sua religião [9]. A própria CEDH julga que a adoção de leis que protejam os crentes contra os insultos ou propósitos ofensivos não é necessária para esse fim. A jurisprudência internacional estende a liberdade de expressão não só às "informações" ou "idéias" favoravelmente recebidas mas também àquelas que chocam, contrariam ou distorcem.
Conseqüentemente, na ausência da incitação explícita ao ódio, a censura aos jornais que publicaram as caricaturas dinamarquesas não era legítima. O caráter ofensivo de uma proposta ou a blasfêmia não bastaram para restringir a liberdade de expressão.
Até onde o negacionismo deve ser julgado
Na mesma época das caricaturas dinamarquesas, o escritor britânico David Irving foi detido e preso na Áustria por "negacionismo". Isso confundiu e tensionou ainda mais a polêmica sobre o discurso criminal e as proteções. Desde o começo dos anos 90, leis que sancionavam a negação do genocídio de judeus proliferaram pela Europa. No começo de 2007, a Alemanha chegou a propor que toda a UE as adotasse. Em novembro de 2006, o Parlamento francês incorporou uma lei que qualificava a contestação da existência do genocídio armênio de 1915 como delito. É sancionada em cinco anos de prisão e com fiança de 45 mil euros.
Tais medidas não parecem ter a luta contra possíveis ações de genocídio como finalidade. Tratam-se mais de declarações de princípio, de caráter político. Nesse caso, são inúteis, pois a legislação existente que proíbe a incitação ao ódio já bastaria.
Proibir a negação deste ou daquele acontecimento histórico levanta muitas questões e pode ter conseqüências lastimáveis.
Em primeiro lugar, este tipo de lei vai além do que preconiza a regulamentação internacional: institui um acontecimento histórico como dogma e proíbe algumas declarações, sem considerar seu contexto ou impacto. O que é particularmente verdadeiro na lei francesa sobre o genocídio armênio é que ela pode impedir pesquisas ou publicações potencialmente controversas.
Em segundo lugar, as perseguissões que ela pode desencadear valorizam os "historiadores revisionistas" fonecendo-lhes as tribunas e os elevando a opositores da ordem estabelecida. Há um enfraquecimento da autoridade moral do Estado democrático. Assim, a prisão e condenação do britânico David Irving na Áustria o beneficiou de uma notoriedade internacional que ele jamais teria - tornou-o um mártir aos olhos de seus simpatizantes.
Em terceiro lugar, estas leis podem ser utilizadas com fins políticos. Em Ruanda, acusações de negacionismo (sobre o genocídio de 1994) são freqüentemente lançadas contra pessoas ou a mídia independente - julgados hostís ao governo.
O tênue limite entre fato e opinião
Por último, é extremamente difícil definir precisamente o que significa a negação de um fato. A maioria das leis relativas ao genocídio de judeus vai além dos acontecimentos-chaves reconhecidos pelos grandes tribunais, como a existência das câmeras de gás. Por exemplo: a CEDH julgou como ingerência do excercício daqueles que requeriam seu direito à liberdade de expressão o caso da condenação de François Lehideux e Jacques Isorni no Supremo Tribunal de Paris, em 26 de janeiro de 1990. Esses eram acusados por "apologia a crimes de guerra ou delitos de colaboração", devido a um encarte publicitário que apresentava como salutares algumas ações do Marechal Philippe Pétain (veiculado, em julho de 1983, no jornal Le Monde) [10].
Em outubro de 2006, no dia em que a Assembéia Nacional Francesa votou a lei sobre o genocídio armênio, a Academia Sueca concedia o prêmio Nobel de literatura ao escritor turco Orhan Pamuk. O Comitê recompensou sua obra literária e honrou um fervoroso defensor da liberdade de expressão. Alguns meses antes, Orhan Pamuk teria sido perseguido por insultar a "identidade turca". Ele havia escrito sobre o genocídio armênio de 1915, o maior tabu do direito turco e da cultura política do país.
No mesmo outubro de 2006, dois pontos de vista foram confrontados: um celebrou a liberdade de expressão e abriu caminho a um debate público sobre o passado e a uma possível reconciliação. O outro nos confinou em interpretações dogmáticas e nos afastou do apaziguamento ou da comprensão mútua.
Em janeiro de 2007, o jornalista turco de origem armênia Hrandt Dink foi assassinado diante de seu escritório em Istambul por um suposto nacionalista. Dink teria sido acusado de "insulto à identidade turca". No entanto, no mês que precedeu sua morte, havia criticado vivamente a lei francesa sobre a negação do genocídio armênio. "Nós não devemos aceitar ser peões no jogo internacional dos dois Estados. Eu estou sendo perseguido na Turquia porque disse que houve um genocídio, o que é minha própria convicção. Mas eu irei à França para denunciar essa loucura e violarei a lei francesa, se julgar necessário, e a infrigirei por passar adiante da sua justiça [11].
Liberdade de expressão ... amordaçada pelos interesses hegemônicos
Desde 11 de setembro de 2001, vários países reforçaram suas leis anti-terroristas: Austrália, Marrocos, Argélia, Tunísia, Tailândia, Malásia, Filipinas, Reino-Unido, Estados Unidos, Turquia, Rússia, Jordânia, Egito etc. Alguns adotaram uma definição bastante ampla de "terrorismo". O Comitê de Direitos Humanos da ONU criticou os Estados Unidos por ter incluso nas leis os comportamentos de dissidência política que, mesmo ilegais, não podem em nenhum caso ser considerados como condutas "terroristas".
As "novas" legislações também contém, em alguns países – Reino-Unido, Dinamarca, Espanha, França -, um outro assunto digno de atenção: a condenação da apologia ou incitação ao terrorismo. Em janeiro de 2007, 34 países assinaram uma convenção do Conselho Europeu que segue o mesmo raciocínio.
A definição dos delitos é tão vasta e frágil que as liberdades de associação, expressão e imprensa podem ser atingidas. Mesmo a incitação, que poderia levar a atividades extremistas ou à possibilidade de violência, é condenada [12]. Entretanto, é essencial que toda a restrição aos direitos fundamentais efetuadas em nome da segurança nacional seja estreitamente ligada à prevenção da violência iminente. Esse é o sentido dos princípios de Joanesburgo sobre a segurança nacional adotado pelo colóquio mundial dos juízes de 18 a 20 de agosto de 2002 [13].
A experiência mostra que limitar a liberdade de expressão raramente protege contra abusos, extremismo e racismo. Na verdade, as restrições são geral e eficazmente utilizadas para amordaçar oposições, vozes dissidentes e minorias. Reforça a ideologia e o discurso político, social e moral dominantes.
A liberdade de expressão deve ser um dos direitos mais consagrados, particularmente frente às pretensões hegemônicas de Estados alimentados pelo medo e pela ameaça de violência. Ela não está aí para proteger a voz dos poderosos, dos dominantes ou o consenso. E, sim para proteger e defender a diversidade – de interpretações, opinoões e pesquisas.
Tradução: Patrícia Andrade
pat.patricia@voila.fr
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[1] David John Cawdell Irving, escritor e historiador britânico, conhecido por exonerar o regime nazista de seus crimes, arrebanhando aliados no caminho. Em 2000, perdeu o processo de difamação que havia movido contra a universitária americana Deborah Lipstadt, a qual acusava de ter arruinado sua reputação definindo-o como negacionista. Ele foi preso na Áustria, por negacionismo, (que é considerado crime segundo a lei austríaca), em 11 de novembro de 2005.
[2] A Corte Européia dos Direitos Humanos definiu três critérios: a perseguição de um ideal legítimo, a necessidade da restrição e a intervenção de uma autoridade democrática.
[3] Antes do caso das caricaturas, grupos religiosos do Reino-Unido haviam ameaçado censurar a peça teatral Sikh “Behzti” (Desonra), suspensa, em dezembro de 2004, por medo de revolta entre os fiéis. Em janeiro de 2005, 45 mil cristãos evangélicos pediram por correio à BBC que anulasse projeção de Jerry Springer, The Opera.
[4] http://www.ohchr.org/french/bodies/hrcouncil/
[5] Ver: Comitê Internacional pela defesa de Salman Rushdie e de seus editores, “O crime da blasfêmia”, Londres, 1989
[6] Joseph Burstyn, Inc. vs Wilson, 343 U.S. 495, 504-05 (1952).
[7] Ver, por exemplo: Otto Preminger Institut contra a Áustria, em 20 de setembro de 1994, requerimento n° 13470/87 ; e Wingrove contra Royaume-Uni, 25 de novembro de 1996, requerimento n° 17419/90
[8] http://www.article19.org/pdfs/languages/french.html
[9] Dubowska & Skup contre Pologne, 18 de abril de 1997, requerimento n° 33490/96 (Comissão Européia de Direitos Humanos). Trata-se da publicação em jornal de uma imagem de Jesus e Maria com uma máscara de gás sobre o rosto. A Comissão julgou que essa publicação não teria privado ninguém do direito de exercer sua liberdade de religião.
[10] Lehideux e Isorni c. France – Rec. 1998-VII, fasc. 92 (23.9.98), § 55.
[11] http://www.democracynow.org/article.pl?sid=07/01/23/1530254.
[12] Sobre estas leis ver: http://www.article19.org/publications/global-issues/security-agendas.html
[13] Artigo 19 (ver em http://www.article19.org/pdfs/standards/joburgprinciples.pdf), os princípios de Joanesburgo sobre a segurança nacional, a liberdade de expressão e o acesso à informação, Londres.
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