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terça-feira, 3 de maio de 2011

FINALMENTE!!!!!!!!!!!!

Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut

Ele teve pena de reclusão transformada em prestação de serviços. 
Réu usou tio negro como testemunha de defesa.


A juíza Maria Isabel Rebello Pinho Dias, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um homem de 27 anos acusado de racismo pela internet a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão.  Ele respondeu a um processo originado em 2008 pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As agressões foram difundidas por meio do site de relacionamentos Orkut. Como a condenação foi inferior a quatro anos de reclusão e o acusado é réu primário, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. A sentença é de 28 de fevereiro  de 2011.


O Ministério Público Estadual acusou o homem de ter adicionado no seu perfil do Orkut as comunidades "coisas que odeio: preto e racista", "Adolf Hitler Lovers", "Sou racista" e "racista não, higiênico!". De acordo com a sentença, o rapaz afirmou que há negros em sua família e não tinha motivos para ser racista. Ele reconheceu que fez comentários infelizes, mas disse que na época não pensava sobre suas consequências.


A juíza não cedeu a esse argumento. "Em que pese o acusado sustentar que apenas fez comentários infelizes, com intenção de brincadeira e discussão, tal alegação deve ser rechaçada, pois não é admissível que a livre manifestação de pensamento seja usada como subterfúgio para condutas abusivas e lesivas a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, qual seja, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", disse a juíza.

Um homem negro se apresentou como testemunha de defesa e disse ser tio do réu. A juíza entendeu que isso em nada beneficiou o acusado. "Possuindo pessoas do seu círculo familiar da raça negra, o réu deveria dar o exemplo, abstendo-se de colocações racistas, há tanto tempo combatidas em nossa sociedade."

De acordo com o promotor de Justiça Christiano Jorge dos Santos, o agressor é integrante de uma famíl ia de classe média baixa, tinha cursado apenas o ensino médio e vivia às custas da avó. O promotor realizou investigações de crimes de racismo na internet que chegaram à pagina do acusado. Um estagiário do Ministério Público entrou em contato com o rapaz, que admitiu as mensagens racistas.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Neonazistas acusados de explosão em Parada Gay são condenados por formar quadrilha

JULIANNA GRANJEIA


A Justiça condenou na última sexta-feira (17) dois dos sete indiciados pela explosão de uma bomba caseira lançada no centro de São Paulo durante a Parada Gay, realizada em junho do ano passado. Rodrigo Alcântara de Leonardo, 24, conhecido como Tumba, e Guilherme Witiuk Ferreira de Carvalho, 20, o Chuck, foram condenados a dois anos de prisão em regime fechado por associação criminosa. Eles são integrantes do grupo neonazista "Impacto Hooligan".

O explosivo foi jogado no meio da multidão na avenida Vieira de Carvalho (centro da capital) e feriu ao menos 22 pessoas no dia 14 de junho. Os acusados foram presos preventivamente em dezembro de 2009 e soltos, após revogação da prisão, em maio deste ano.

O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 29ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda (zona oeste de SP), considerou que não há provas de que a explosão tenha sido causada por integrantes do "Impacto Hooligan" e nem se os outros cinco indiciados no processo são integrantes do grupo neonazista.

No entanto, para o juiz, ficou provado que o "Impacto Hooligan" é uma quadrilha criminosa, "estável e organizada" formada desde, pelo menos, o início de 2008. "O grupo não se limitava a exercer o direito constitucional de reunião e de expressão do pensamento, ainda que absurdo, preconceituoso, intolerante e desarrazoado, mas extrapolava para a execução de atos de violência contra os alvos escolhidos, preferencialmente grupos 'punks' rivais igualmente criminosos e indivíduos com orientação homossexual", afirmou Valdez em sua sentença.

O magistrado também diz que os membros do bando são jovens de classe média, que cursavam boas escolas e faculdades, e que seguiam orientação neonazista e xenófoba para disseminar o preconceito, o ódio, a intolerância e a violência. "São inúmeros os boletins de ocorrência acostados aos autos sobre crimes contra a integridade física, a vida e o patrimônio, em sua maioria envolvendo vítimas homossexuais, sempre com o envolvimento de membros da quadrilha desde a adolescência", escreveu o magistrado em outro trecho da sentença.

Durante a investigação, a polícia apreendeu na casa de Guilherme --líder do grupo-- e Rodrigo roupas, acessórios e obras com temáticas nazistas e anotações sobre os rituais de batismo, reuniões periódicas e códigos de comunicação e conduta do "Impacto Hooligan". "Vale ressaltar que Guilherme, como confirmado em audiência, ostenta o numeral 98 tatuado em seu corpo. (...) Os números se referem a localização da primeira letra das palavras no alfabeto. Especificamente, 88 refere-se a HH, que por sua vez indica a saudação nazista 'Heil Hitler', enquanto 98 se refere a IH, que tem o significado óbvio de Impacto Hooligan", afirmou Valdez.

O líder da quadrilha, além dos "inúmero boletins de ocorrência" como citado pelo juiz, já foi condenado em 2009 por injúria real, após ser preso em flagrante. De dentro da cadeia, Guilherme escreveu uma carta para Rodrigo que foi considerada mais uma prova da formação de quadrilha. "No segundo parágrafo, Guilherme escreve: 'O os rolês muleque? Ta fiel ao IMPACTO né? Porque aqui é 98 até a morte, não é porque eu fui preso que tudo ou eu irei parar ou largar a banca. Eu to montando a banca até aqui na cadeia, juro pra você, HAHAHA! [sic]'. No parágrafo seguinte, acrescenta 'seja leal a banca e ao nosso ideal 88'. Por fim, termina assinando: CHUCK 98, IMPACTO H88LIGAN e uma suástica nazista", diz a sentença.

Omagistrado também ressaltou que Guilherme e Thiago Batista Miranda, conhecido como Crânio, --um dos cinco absolvidos nesta decisão-- respondem juntos a processo criminal por homicídio doloso contra vítima homossexual. Valdez não especificou na sentença se a vítima seria o cozinheiro Marcelo Campos Barros, 35, morto após ser espacando durante a Parada Gay do ano passado.

A reportagem tentou entrar em contato com os advogados dos dois acusados, mas eles não foram localizados.

DANOS MORAIS

O consultor de negócios, Felipe Pereira de Freitas, 19, vítima da explosão que ocorreu na Parada Gay no ano passado, afirmou que ele e mais outras cinco pessoas que ficaram feridas irão entrar com um pedido de indenização por danos morais contra os sete indiciados.
"Nós não gostamos da sentença, a pena foi curta. É um grupo que está crescendo demais e por isso temos que tomar atitudes. Até sexta-feira vamos entrar com uma ação de danos morais no valor de R$ 700 mil", disse Freitas à Folha.