Valor Econômico .
Adriana Aguiar
Apesar do rigor das leis contra o racismo, essas normas não têm sido eficazes para condenar a prática na Justiça. A conclusão é de uma pesquisa feita pelo Núcleo de Direito da Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Direito GV no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O levantamento filtrou 26 processos de um total de 226 ações judiciais sobre racismo em tramitação de 1988 a 2005 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Dessas, apenas dez tiveram decisões de mérito que trataram da questão do racismo - sendo que em seis delas os acusados foram absolvidos e em outras quatro foram condenados. Ainda assim, as condenações foram dadas por crime de injúria racial e não por crime de racismo. Segundo Marta Machado, professora da Direito GV e uma das coordenadoras do projeto, essa alteração na tipificação do crime se dá porque a maioria das condutas de discriminação analisadas envolviam insultos como xingamentos.
Embora tanto a pena por injúria quanto a por racismo seja de um a três anos de prisão, a escolha da Justiça por tipificar os casos como injúria acaba trazendo maior dificuldade no andamento da ação. Isso porque, ao alterar a infração de crime de discriminação, previsto na Lei nº 7.716, de 1989, para crime de injúria racial, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, o processo deixa de ser uma ação pública, movida pelo Ministério Público, e passa a ser uma ação individual, que deve ser movida pela própria parte ofendida. Além disso, a ação passa a ter um prazo de seis meses desde o fato ocorrido para ser impetrada na Justiça, sob pena de prescrição. Já no caso de discriminação racial, o crime tem caráter imprescritível.
Por conta do reduzido prazo de prescrição do crime de injúria, das 16 ações restantes selecionadas pelos pesquisadores e que não tiveram decisões de mérito - em que o TJSP analisou apenas se elas deveriam ou não ter seguimento na primeira instância - sete delas foram extintas. Uma por falta de provas e outras seis por conta de terem ultrapassado o prazo de seis meses. Outras três ações tratavam apenas de questões processuais e em seis o TJSP decidiu pelo seguimento na primeira instância.
Para Marta Machado, "a solução seria uma alteração na lei para colocar a tipificação de conduta de injuria racial passível de uma ação civil pública, que não estaria submetida a esse prazo de prescrição". Para ela, ainda não é possível afirmar, diante da pesquisa, que o Poder Judiciário é insensível à questão racial. "Há problemas sistêmicos sérios nas normas que regulamentam o tema, o que não permite avaliar a posição dos juízes", diz. A exceção, porém, se dá com relação aos quatro casos em que houve absolvição, de um total de seis analisados no mérito pelo tribunal paulista. "Apesar das provas, os juízes alegaram que não houve intenção do acusado em ofender a vítima ao usar expressões pejorativas", afirma. Um novo levantamento abrangendo cerca de 90 decisões do TJSP já está sendo desenvolvido.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema racismo rendeu poucas discussões até hoje, segundo pesquisa feita no site da corte. Foram encontrados apenas três casos julgados - um que resultou em condenação, outro na extinção do processo e o terceiro foi julgado procedente para o recebimento de queixa-crime. A condenação se deu no caso do editor Sigfried Ellwanger, que publicou livros que fazem, segundo a decisão, apologias discriminatórias contra judeus. Em outro caso, a extinção do processo se deu com a alteração na tipificação de crime de racismo por crime de injúria.
Um comentário:
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Beijocas,
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