10 DE OUTUBRO DE 2012 - 10H18
Na tarde desta terça-feira, policiais foram até o local e apreenderam uma peça de roupa que será encaminhada para análise. O gerente foi ouvido.
A Lei nº 7.716, de 5/10/1989, penaliza quem pratica, induz, incita e faz apologia ao símbolo nazista. Quem "fabricar, co mercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", pode ser preso e a pena varia de dois a cinco anos, além de multa.
Emerson Masullo, professor de Direito do Consumidor da Universidade Católica de Brasília (UCB), interpretou a questão baseado no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Masullo, existe a obrigatoriedade de que as marcas façam propagandas claras, sem possibilidades de gerar equívocos. "A suástica é uma imagem milenar, usada em várias culturas, mas se ela é retratada em preto, dentro de um círculo branco, em um fundo vermelho, em sentido horário, é claramente a represent ação do símbolo da Alemanha nazista", comentou.
O artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990, no parágrafo segundo, considera: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza [...]". Emerson explica que o fato de as camisetas estarem expostas na loja já é caso de propaganda. "A exibição da suástica, se não estiver ligada à discriminação , não pode ser considerada crime. Mas a partir do momento que a pessoa associar ao nazismo é uma situação de publicidade discriminatória. A suástica nazista discrimina o ser humano em muitos pontos, como nacionalidade e convicção política", acrescentou.
Loja em Taguatinga vendia camisetas nazistas
Uma loja em Taguatinga vendendo camisetas com a suástica, simbolo dos nazistas e de Hitler.
Na tarde desta terça-feira, policiais foram até o local e apreenderam uma peça de roupa que será encaminhada para análise. O gerente foi ouvido.
A Lei nº 7.716, de 5/10/1989, penaliza quem pratica, induz, incita e faz apologia ao símbolo nazista. Quem "fabricar, co mercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", pode ser preso e a pena varia de dois a cinco anos, além de multa.
Emerson Masullo, professor de Direito do Consumidor da Universidade Católica de Brasília (UCB), interpretou a questão baseado no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Masullo, existe a obrigatoriedade de que as marcas façam propagandas claras, sem possibilidades de gerar equívocos. "A suástica é uma imagem milenar, usada em várias culturas, mas se ela é retratada em preto, dentro de um círculo branco, em um fundo vermelho, em sentido horário, é claramente a represent ação do símbolo da Alemanha nazista", comentou.
O artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11/9/1990, no parágrafo segundo, considera: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza [...]". Emerson explica que o fato de as camisetas estarem expostas na loja já é caso de propaganda. "A exibição da suástica, se não estiver ligada à discriminação , não pode ser considerada crime. Mas a partir do momento que a pessoa associar ao nazismo é uma situação de publicidade discriminatória. A suástica nazista discrimina o ser humano em muitos pontos, como nacionalidade e convicção política", acrescentou.
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